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Há Direito resultante de fontes distintas do Estado, no entanto vigente, eficaz, havendo ou não aceitação ou reconhecimento estatal, ela tem validade jurídica no seu local de origem, desempenhando a função primordial para o apaziguamento do conflito social, oferecendo soluções práticas e necessárias para se alcançar e concretizar o que se entende por Justiça. Quando aplicado estas normas ao caso concreto.reflete o expressivo descompasso entre a lei e a justiça oferecida pelo Estado, por meio do judiciário. O monismo jurídico promove desigualdade e injustiça, pelo fato de que o aplicador do Direito desconhece o meio social de onde advém o conflito em demanda e também pela sua formação jurídica positivista. Não lhe sendo possível vislumbrar alem da norma estatal, um direito "achado nas ruas ", "achado nas aldeias ", não se trata de ter um tribunal das florestas, mas auxiliar o Direito positivo Estatal, na meta de fazer valer a justiça, conforme o anseio e as mudanças sociais que ocorrem constantemente na sociedade, isso de acordo com o que se pode chamar de "o anseio por justiça", pois este entendimento não esta afastado da compreensão teórico e pratico
About the author
Bacharel em direito, pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN), ano 2004. Mestre em Direito, pela Universidade Federal do Pará (UFPA), ano de 2009; Doutor em Antropologia pela Universidade Federal do Pará (UFPA), ano de 2015.